Valmir Rosa Silveira

Partido: Movimento Democrático Brasileiro – MDB

Data de Publicação: 08/12/2021 00:00:00
Data de Nascimento: 21/03/1962 00:00:00
Descrição

Valmir Rosa Silveira, 59 anos, casado, aposentado, natural de Cruz Alta, formado em Ciências
Políticas e Econômicas – Economia - na UNICRUZ e Pós-Graduado em Gestão Hospitalar pelo
Instituto de Administração Hospitalar e Ciências da Saúde – IAHCS, em Porto Alegre. Desde
1986 atua no setor público municipal, onde participou da criação do Sindicato dos
Municipários, exercendo diversos cargos na diretoria, inclusive o de Presidente. Foi Secretário
Municipal da Fazenda, Interventor do Hospital de São Luiz Gonzaga e Secretário Municipal da
Administração. Também, foi Presidente do Conselho Municipal da Saúde de São Luiz Gonzaga.
No decorrer de sua vida profissional, através de cedências, ocupou cargos públicos municipais
em Bossoroca, dentre eles, de Secretário Municipal da Fazenda. No governo do estado RS
exerceu o cargo de Chefe de Divisão Financeira e Divisão de Contabilidade, de Diretor
Administrativo e Financeiro e também de Diretor Superintendente da Superintendência de
Portos e Hidrovias - SPH (antigo DEPREC). Mais tarde exerceu o cargo de Diretor de Hidrovias
do RS. Ainda, em Sant’Ana do Livramento exerceu cargo de Secretário Municipal de Saúde e de
Diretor Geral do Hospital Santa Casa de Misericórdia. De 2017 a 2019 exerceu o cargo de
Secretário Municipal de Saúde em São Luiz Gonzaga.
 
E-mail Vereador – vsilveira@viacom.com.br
E-mail Assessor – gabinetevalmirsilveira@gmail.com
Contato Gabinete: (55) 3352-8300 - Ramal nº 8312


Título: Pedido de providência

  • Tipo: Resposta de Informações
  • Status: Aprovado
Vereador(a): Valmir Rosa Silveira
Ementa: Protocolado sob o nº 376, de 06 de maio de 2021: Propõe pedido de providência ao Executivo Municipal, para realização de calçamento com concreto usinado ou blocos intertravados, na Rua Barão da Passagem no trecho compreendido entre a Rua Quintino Bocaiúva e Rua Bento Gonçalves.
30/05/2021 00:00:00
Numero da Lei: 376

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