PERGUNTAS E RESPOSTAS

  • Publicado em: 06/11/2017 às 10:24   |   Imprimir

1)  O que é a Câmara Municipal e quais as suas funções?

A Câmara Municipal é o órgão legislativo de cada Município, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e contas do Poder Executivo Municipal. A Câmara Municipal tem função precipuamente legislativa, mas exerce, cumulativamente, funções de fiscalização, julgamento e assessoramento, podendo sugerir medidas administrativas e, no que lhe compete, praticar atos de administração interna.

 

2)  O que é a Mesa Diretora e quais os cargos que a compõe?

A Mesa Diretora é o órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal, sendo eleita na primeira sessão preparatória de janeiro e a partir do segundo ano far-se-á no último dia útil do período legislativo. A Mesa é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário.

 

3) Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?

A Legislatura tem duração de quatro anos e coincide sempre com a duração do mandato dos vereadores. Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalho da Câmara Municipal.

 

4) Quais são os tipos de sessão que ocorrem na Câmara Municipal?

De acordo com o Regimento Interno ocorrem as sessões ordinárias, extraordinárias, secretas, solenes e especiais.

As sessões ordinárias são realizadas semanalmente, todas as segundas-feiras, à partir das 16 horas, na Sede da Câmara Municipal, no período de 1º de Janeiro à 31 de Dezembro, com duração prevista de 02 (duas) horas. Ainda, ocorrem as sessões ordinárias descentralizadas, sendo previamente marcadas em algum bairro ou localidade do Município, ocorrendo na última segunda-feira de cada mês.

As sessões extraordinárias são realizadas em dias ou horários diversos dos prefixados para as ordinárias. As sessões extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Câmara Municipal e destinam-se exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes do ato de convocação.

As sessões secretas serão realizadas após requerimento fundamentado e apreciado em Plenário. A ata será redigida pelo Secretário e aprovada na mesma reunião, após será posta em envelope lacrado e arquivado.

As sessões solenes são realizadas para homenagens a pessoas ilustres ou comemorações especiais.

As sessões especiais são realizadas para recebimento de relatório do Prefeito, ouvir Secretário Municipal ou outros órgãos não subordinados à Secretaria, entre outros motivos.

 

5) Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?

Para que uma sessão seja iniciada é necessária a presença da maioria absoluta dos Vereadores, ou seja, 07 vereadores. Não se verificando o quórum de presença, o Presidente declarará que não pode haver sessão.

 

6) O que são as Comissões na Câmara Municipal?

São órgãos de caráter técnico-legislativo composto por Vereadores, observado o princípio da representação proporcional dos Partidos. As Comissões podem ser permanentes, temporárias ou especiais, de inquérito, de representação ou representativa.

 

7) Qual o papel das Comissões?

As comissões são compostas por 01 (um) Vereador de cada partido com assento na Casa e tem a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse público.

 

8) O que são as Comissões Permanentes?

É no âmbito das Comissões que os vereadores conseguem examinar minuciosamente os projetos que tramitam na Câmara, verificando sua constitucionalidade e podendo propor alterações e aperfeiçoamentos. A elas incumbe estudar as proposições manifestando-se através de Parecer para a orientação do Plenário.

 

9) Quais são as Comissões Permanentes e do que elas tratam?

São em número de quatro as Comissões Permanentes, sendo elas:

1 - Comissão de Constituição e Justiça: tratará de leis, redação, cidadania, ética, decoro parlamentar e direitos humanos;

2 - Comissão de Infraestrutura: tratará de obras, agricultura, pecuária, saneamento, indústria, serviços públicos e mercosul;

3 - Comissão de Orçamento e Finanças: tratará de plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento municipal, finanças públicas, controle externo, controle interno e planejamento;

4 - Comissão de Bem Estar Social: tratará de educação, meio ambiente, desporto, cultura, turismo, trabalho e geração de emprego e renda.

 

10) O que e quais são as Comissões Temporárias?

As Comissões Temporárias são criadas exclusivamente para apreciar determinado assunto e se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.

São em número de cinco as Comissões Temporárias, sendo elas:

1 - Comissões Especiais;

2 - Comissões Parlamentares de Inquérito;

3 - Comissões Processantes;

4 - Comissões de Representação;

5 - Comissão Representativa.

 

11) Onde fica a Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga e qual seu horário de funcionamento?

A Câmara Municipal localiza-se na Rua General Salvador Pinheiro Machado, nº 1574, Centro, CEP 97800-000, seu horário de expediente é pela parte da manhã das 08hs às 11h30min e a tarde das 13h30min às 16hs.

 

12) O que são Vereadores?

Os Vereadores são agentes políticos investidos em mandato legislativo municipal para uma legislatura de 04 (quatro) anos, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto de cada cidadão para representá-lo, votar e agir em seu nome.

 

13) Quantos Vereadores compõe a Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga?

A Câmara Municipal é composta de 13 (treze) Vereadores.

 

14) O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?

Para ter condições de ser eleito Vereador, é necessário ser brasileiro, estar em pleno exercício dos direitos políticos, realizar alistamento eleitoral, ser filiado a partido político, possuir domicílio eleitoral na circunscrição e ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

 

15)   O que é Processo Legislativo?

É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas.

 

16) O que são Proposições?

Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, qualquer que seja o objeto.

 

17) Quais são as modalidades de proposições?

O artigo 160 do Regimento Interno dispõe sobre os tipos de proposições, são elas:

I – projeto de emenda à Lei Orgânica;

II – projeto de lei complementar a Lei Orgânica;

III – projeto de lei ordinária;

IV – projeto de decreto legislativo;

V – projeto de Resolução;

VI – pedido de autorização;

VII – indicação;

VIII – requerimento;

IX – pedido de providência;

X – pedido de informações;

XI – emenda;

XII – substitutivo;

XIII – subemenda;

XIV – recurso.