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Câmara de Vereadores de São Luiz Gonzaga suspende temporariamente atendimento presencial ao público
- Publicado em 13/02/2021 às 21:49
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Após a confirmação de diversos casos de COVID-19 entre vereadores e funcionários da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga nos últimos dias, a Mesa Diretora publicou neste sábado, 13 de fevereiro, Resolução com medidas que estarão sendo adotadas visando a prevenção do surgimento de novos casos do Novo Coronavírus.
Assim, conforme a Resolução, ficam suspensas temporariamente todas as atividades de atendimento ao público nas dependências da Câmara de Vereadores, bem como as reuniões de trabalho das Comissões.
SESSÃO ORDINÁRIA – A próxima Sessão Ordinária, prevista para ocorrer na próxima quinta-feira, 18 de fevereiro, às 9h, será realizada de forma remota, sem a presença física dos vereadores e servidores no Plenário.
O atendimento ao público será prestado de forma remota, tanto pelo telefone 3352-8300 como pelas plataformas digitais, como site, e-mails e redes sociais. (Assessoria de Imprensa da Câmara de São Luiz Gonzaga)
RESOLUÇÃO 09/2021
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), os Decretos Estadual e Municipal, bem como o avanço da pandemia em nossa região e contaminação de Vereadores e Servidores do Poder Legislativo, somado a classificação como “Bandeira Vermelha”, estipulada como adequada para o distanciamento controlado do estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o artigo 39 e seguintes da Resolução de Plenário 02/2020 – Regimento Interno –, RESOLVE:
CONSIDERANDO os últimos Decretos, Estadual e Municipal, que reiteram a Declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul e de nosso Município, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que na última semana tivemos Vereadores e Servidores que testaram positivos para o novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do Poder Legislativo do Município de São Luiz Gonzaga, a atividade legislativa;
CONSIDERANDO que o novo coronavirus COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva a cada dia e se agrava em nosso município e região;
CONSIDERANDO que nosso Município está classificado na BANDEIRA VERMELHA, no mapa de distanciamento controlado do Estado de Rio Grande do Sul, e que nosso sistema de saúde, em especial porque o HSLG dispõe de estrutura de média complexidade, não comportando a assistência necessária a toda nossa microrregião;
RESOLVE,
Art. 1º Esta Resolução de Mesa dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga.
Art. 2º Ficam suspensas, nas dependências da Câmara Municipal, todas as atividades com público externo que envolvam aglomeração de pessoas.
- 1º Ficam suspensas as reuniões de comissões;
- 2º Nos dias de Sessões Plenárias, Vereadores deverão participar por meio remoto/via web.
- 3º Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que será prestado por meio eletrônico ou telefônico, como segue:
I – E-mail: camaraslgonzaga@viacom.com.br;
II – Ouvidoria: https://camarasaoluizgonzaga.rs.gov.br/site/ouvidoria;
III – Telefone: (55) 3352-8300.
Art. 3º Vereadores, Servidores que ocupam Cargos em Comissão (CC), Função Gratificada (FG) e Gratificações Funcionais na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga serão colocados em trabalho remoto (tele trabalho), por meio de tecnologia, devendo exercer suas atividades em suas residências, no que couber, por prazo indeterminado, sem prejuízo de suas remunerações integrais.
Parágrafo único. Os serviços que estritamente necessitem de comparecimento físico junto ao prédio do Poder Legislativo, devem comunicar de forma antecipada a Presidência e/ou Direção da Casa, para que seja providenciado junto ao setor de segurança/portaria seu ingresso.
Art. 4º Os Servidores que ocupam Cargos em Comissão (CC), Função Gratificada (FG) e Gratificações Funcionais na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga que possuem carga horária específica, quando forem trabalhar em seus domicílios, não poderão exercer qualquer outra atividade fora de suas residências, enquanto estiverem no horário de trabalho, sob pena de serem descontados os dias de suas folhas de pagamento.
Art. 5º O Vereador-Presidente fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.
Art. 6º Fica revogada a RESOLUÇÃO 07/2021, bem como toda disposição em contrário.
Art. 7º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 28/02/2021.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, 13 de fevereiro de 2021.
Registre-se e publique-se.
Roseli de Oliveira Grings Laureano Castilho
1ª Secretária Presidente do Legislativo