SUBJUR do MP/RS reforça arquivamento da Denúncia e Constitucionalidade das Leis de Diárias no Âmbito da Câmara Municipal


Além do arquivamento da denúncia realizada por advogado do Município, registrada sob o nº 01616.000.349/2025, que questionava o uso de diárias por parte do Legislativo, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (SUBJUR), emitiu parecer favorável à constitucionalidade das leis municipais que regulamentam o pagamento de diárias e indenizações. O parecer técnico reforça a legalidade dos atos administrativos praticados, destacando que os valores observados não configuram excesso ou abuso sob o ponto de vista constitucional.

 

A apuração inicial foi conduzida pela Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga, que concluiu pelo arquivamento do procedimento após constatar que os pagamentos realizados estavam devidamente amparados pelas Leis Municipais nº 5.869/2018 e nº 5.871/2018. Segundo o Ministério Público, os deslocamentos estavam vinculados a atividades institucionais, com documentação comprobatória regular e sem indícios de desvio de finalidade, fraude ou enriquecimento ilícito.

 

Posteriormente, foi protocolada representação para análise da constitucionalidade dessas leis, levando à abertura do expediente administrativo nº 00894.000.339/2025. No parecer técnico emitido no âmbito do procedimento, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos afirmou não haver violação aos princípios constitucionais da moralidade, economicidade ou razoabilidade. Destacou, ainda, que não foi identificada disparidade significativa entre os valores praticados em São Luiz Gonzaga e os de outros municípios, o que reforça a legitimidade do modelo adotado.

 

O parecer ressaltou que o sistema de concessão de diárias e ressarcimentos da Câmara Municipal encontra paralelo em diversos órgãos públicos do Estado, tratando-se de opção administrativa dentro da margem de autonomia conferida aos legislativos municipais. Diante disso, opinou-se pelo arquivamento da iniciativa, reconhecendo a compatibilidade das normas com os preceitos constitucionais. No entanto, como o denunciante apresentou recurso contra o arquivamento, o expediente foi encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que é o órgão responsável por deliberar, em última instância, sobre a homologação ou não do arquivamento. A decisão deve ocorrer nos próximos meses.

 

A Câmara Municipal reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa gestão dos recursos públicos. As manifestações favoráveis ao arquivamento reforçam que os procedimentos adotados estão em conformidade com a legislação vigente e com os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública.