Assinada Lei que regulamenta remoção de

fiação excedente nos postes do Município


 

Foi assinada nesta semana, a Lei Nº 6.927, que dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de fiação excedente ou inutilizada e o alinhamento dos cabos instalados em postes por empresas concessionárias e prestadoras de serviços, bem como sobre a fiscalização e sanções pelo descumprimento, no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga. A Lei, de autoria da vereadora Marisete Marques Vieira, foi assinada pelo prefeito Piti Werle, no dia 23 de maio.

 

Conforme a Lei, as empresas e concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outros serviços por meio de rede aérea, ficam obrigadas a retirar de postes a fiação excedente e sem uso instalada, bem como a realizar o alinhamento dos cabos. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator a sanções como notificação para sanar a irregularidade no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período a critério da autoridade competente ou multa correspondente a 10 vezes o Valor de Referência Municipal (VRM), a ser recolhida ao órgão autuador ou a outro designado pelo Poder Executivo Municipal de São Luiz Gonzaga. As empresas e concessionárias referidas nesta Lei terão o prazo de dois anos, contados da data de publicação, para adequarem-se às suas disposições.

 

Segundo a vereadora Marisete Marques Vieira, “é preciso lembrar que esta Lei contou com a parceria do vereador Fernando Oliveira, dos Progressistas de Santiago, que foi o pioneiro desta Lei e me deu todas as orientações no projeto. Lembrando que a fiação retirada dos postes, será transformada em artesanato, por meio de cursos profissionalizantes”, destacou a edil. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.