Notícias
Medidas de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID19)
Acompanhe a resolução da presidente.
- Publicado em 20/03/2020 às 20:01
- Imprimir
RESOLUÇÃO 08/2020
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A Presidente da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o contido no artigo 34 da Resolução nº 568/2004 - Regimento Interno -;
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID – 19), como pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual número 55.128, de 19 de março de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do Poder Legislativo do Município de São Luiz Gonzaga, a atividade legislativa;
CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas;
CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idoso e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliada com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;
RESOLVE,
Art. 1º Esta Resolução de Mesa dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga.
Art. 2º Ficam suspensas, nas dependências da Câmara Municipal, todas as atividades com público externo que envolvam aglomeração de pessoas.
§ 1º Nos dias de sessão da Câmara ou de reunião de comissões, somente terão acesso ao Plenário e salas de reuniões os vereadores e os servidores desta Casa Legislativa que desempenhem função indispensável a sua realização.
§ 2º Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que será prestado por meio eletrônico ou telefônico.
Art. 3º Vereadores, Servidores que ocupam Cargos em Comissão (CC), Função Gratificada (FG) e Gratificações Funcionais na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga serão colocados em trabalho remoto (tele trabalho), por meio de tecnologia, devendo exercer suas atividades em suas residências, no que couber, por prazo indeterminado, sem prejuízo de suas remunerações integrais.
Parágrafo único. Os serviços que estritamente necessitem de comparecimento físico junto ao prédio do Poder Legislativo, devem comunicar de forma antecipada a presidência e/ou direção da Casa, para que seja providenciado junto ao setor de segurança/portaria seu ingresso.
Art. 4º Os Servidores que ocupam Cargos em Comissão (CC), Função Gratificada (FG) e Gratificações Funcionais na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga que possuem carga horária específica, quando forem trabalhar em seus domicílios, não poderão exercer qualquer outra atividade fora de suas residências, enquanto estiverem no horário de trabalho, sob pena de serem descontados os dias de suas folhas de pagamento.
Art. 5º A Direção deverá organizar, junto aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal, campanhas de conscientização de riscos e de adoção de medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19.
Art. 6º A Vereadora-Presidente fica autorizada a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.
Art. 7º Os Vereadores, Servidores que ocupam Cargos em Comissão (CC), Função Gratificada (FG) e Gratificações Funcionais na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, que estão enquadradas no grupo de risco, poderão realizar seu trabalho à domicílio, com auxílio e contato remoto/eletrônico.
Parágrafo único. Os vereadores que estão enquadrados no quadro de risco, poderão não participar em qualquer sessão plenária e/ou reuniões de comissões.
Art. 8º Ficam suspensos, no âmbito desta Câmara Municipal, por prazo indeterminado, todos os prazos legais, tanto para processos licitatórios quando para assuntos em geral.
Art. 9º Fica revogada a RESOLUÇÃO 07/2020.
Art. 10º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, 20 de março de 2020.
Registre-se e publique-se.