CORSAN recebeu prazo de 30 dias para posicionamento sobre contrato

Audiência buscou explicações.


Audiência buscou explicações sobre o não cumprimento do contrato de concessão de serviços de abastecimento de água e rede de esgoto em São Luiz Gonzaga.

Na manhã desta terça-feira (28) o Prefeito de São Luiz Gonzaga, Sidney Luiz Brondani, juntamente com o Presidente da Câmara de Vereadores em exercício, Jose Antonio Caetano Braga e os vereadores: Francisco Rodrigues Lourenço, Laureano Castilho, Aldimar Pereira Machado e o assessor jurídico da câmara, Guilherme Dornelles Chagas foram recebidos pelos representantes da CORSAN, Andre Finamor e Ligia Maria Tatsch na sede da CORSAN em Porto Alegre.

A audiência solicitada pelo município de São Luiz Gonzaga buscou esclarecimentos sobre o contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e melhorias no esgoto firmado no ano de 2013 entre a Corsan e o município.  Conforme o Prefeito Sidney já se passou mais da metade do tempo previsto de contrato e as melhorias, em especial, na parte do esgoto não foram realizadas. Além disso, o prefeito afirmou que no final de 2017, primeiro ano do seu mandato, já havia notificado a estatal e mesmo assim nada foi resolvido.

Jose Antonio Caetano Braga confirmou a indignação da comunidade sobre o descaso com o contrato e solicitou urgência no cumprimento das melhorias previstas, em especial, na área de esgotamento sanitário, que nada foi feito em sete anos.

Sidney declarou que os problemas de esgoto eventuais estão sendo resolvidos pelos próprios servidores da prefeitura, de forma emergencial, para não deixar a população em estado de calamidade, porém, esse serviço é responsabilidade da corsan.

O prefeito disse que a intenção sempre foi e permanece de manter a água e o esgoto públicos, porém, não vai mais aceitar o descaso com o contrato firmado, desta maneira, não descartando a possibilidade de rompimento com a estatal.

Como conclusão da audiência, foi exigido um novo cronograma de execução de obras, que deve ser entregue pela Corsan ao município no prazo máximo de trinta dias.