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Câmara em luto
Decreto institui três dias de luto pela morte de João Paulo Jornada da Silveira
- Publicado em 28/02/2018 às 13:51
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, no uso de suas atribuições legais, resolve, em observância ao artigo 34, inciso III, alínea b, da Resolução número 568/2004, promulgar o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO o falecimento, na madrugada do dia 28 de fevereiro de 2.018, do Doutor JOÃO PAULO JORNADA DA SILVEIRA;
CONSIDERANDO que o Doutor João Paulo Jornada da Silveira tinha uma atuação de destaque, figura relevante, trabalhadora, que deixa um legado nesta Câmara Municipal bem como em todo nosso Município e Região, visto ter sido Vereador por vários anos, Presidente desta Casa Legislativa e, ainda, Assessor Jurídico desta Câmara por diversas legislaturas;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público sãoluizense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Âmbito do Poder Legislativo do Município de São Luiz Gonzaga, em homenagem póstuma pelo falecimento de JOÃO PAULO JORNADA DA SILVEIRA, ocorrido em 28 de fevereiro de 2.018.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, 28 de fevereiro de 2.018.